A trajetória do pedagogo enquanto orientador educacional e supervisor
escolar remonta mais de um século de história. O americano Frank Parsons foi um
dos precursores nas tentativas de aconselhamento, orientação e assessoria
pedagógica. Em 1908, Frank dava em Boston, Estados Unidos, os primeiros passos
na direção de uma orientação educacional dos alunos “fora dos sistemas educativos
formais” (GRINSPUN, 2001, p. 17). Não demorou muito e, no Brasil, como em todos
os países era implantado, ainda que inicialmente voltado para a escolha de uma
profissão ou ocupação, um trabalho de orientação educacional.
Ligado à orientação educacional e à supervisão escolar, o pedagogo foi
pouco a pouco sendo desafiado a repensar e alargar seu campo de atuação dentro
da escola. Mais do que especialista ou ‘catedrático’ em uma determinada área do
conhecimento, precisava ele mostrar-se apto também no serviço de aconselhamento
acadêmico, de seleção e orientação profissional.
Ainda na década de 20, o governo brasileiro mostrava-se interessado em
promover o acesso à educação para todas as pessoas. Era preciso, a qualquer
custo, ‘abafar os descontentamentos’ com a grave crise social e política que
assolava o país. O caminho mais curto era facilitar, pela escolaridade, a ascensão
social. Já na década de 30 é o ‘Manifesto dos Pioneiros’ que vai selar outro passo
importante na história de implantação da orientação e supervisão pedagógica dentro
do espaço escolar. Questionavam-se os princípios e procedimentos educacionais
vigentes, fomentando a busca de uma educação integral do ser humano. Em dois
anos, a Associação Brasileira de Educação estaria oferecendo um “curso de
extensão sobre a orientação educacional. Contudo, certa indefinição pairava ainda
no ar quanto às funções da orientação educacional e a de seus profissionais. Qual
878
papel deveria desempenhar nas escolas? Só em 1942, com a orientação
educacional já regulamentada pelas “Leis Orgânicas do Ensino Industrial”, o
pedagogo enquanto orientador educacional viria a ser considerado o ‘ajustador’ de
cada aluno à escola, à família e à sociedade (GRINSPUN, 2001, p.21).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 consolidaria, até
praticamente 1996, a legitimação da orientação educacional dentro do espaço
escolar, de modo especial para os cursos assim denominados primário e secundário.
Dentre as principais funções do orientador educacional destacavam-se: “a) Informar
aos alunos sobre as oportunidades profissionais advindas com o êxito nos estudos;
b) Conduzir individualmente cada aluno no processo de discernimento e escolha
profissional; c) Achegar-se do aluno e sua história pessoal para melhor conhecê-lo e
ajudá-lo” (GRINSPUN, 2001, p. 27). Processo semelhante também se deu em
relação à supervisão escolar.
Antes mesmo da aprovação da última Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional em dezembro de 1996, efervesciam inúmeras reflexões e
iniciativas sobre os rumos da educação no século XXI. “Um professor destituído de
pesquisa, incapaz de elaboração própria é figura ultrapassada, uma espécie de
sobra que reproduz sobras. Uma instituição (...) que não sinaliza, desenha e provoca
o futuro, encalhou no passado” (DEMO, 1994, p.27-28). Em educação, a ousadia
deve ser constante para o sonho não acabar. A capacidade de antever o futuro é
uma delas.
Se nos primórdios da humanidade, o pedagogo distinguia-se pela
incumbência de conduzir os infantes à cultura e à escolaridade, qual deveria ser,
então, o papel dele na atualidade? Face ao cotidiano escolar, à realidade cultural do
Brasil e à legislação educacional vigente, enveredar por caminhos alternativos é
sinal de sabedoria. É construir identidade institucional. Tanto é que, atualmente, o
pedagogo, incumbido da função de orientador educacional e supervisor escolar,
passa a desenvolver na sua instituição de ensino um trabalho de gestão de todas as
atividades acadêmicas, vivência familiar, escolar e social de seus alunos. “É ele,
antes de tudo, o “mediador” junto aos demais protagonistas da escola no resgate de
uma ação mais efetiva e de uma educação de qualidade” (MEZOMO, 1994, p.30).
Trata-se de um universo de trabalho, planejamento, administração e
articulação das atividades do cotidiano escolar. Como nunca, a questão do
pedagogo vem encontrando ressonância no pensamento dos pensadores e
879
educadores da atualidade. “Educar para compreender a matemática ou uma
disciplina determinada é uma coisa; educar para a compreensão humana é outra”
(MORIN, 2000, p. 93). Atinar para os princípios e as cegueiras do conhecimento,
ponderar a fragilidade da condição humana, sensibilizar-se pelo cuidado com o
planeta terra, enfrentar as incertezas, respeitar as diferenças culturais e lançar as
sementes de uma nova ética do gênero humano é a grande tarefa do educador de
hoje. Assessorar o processo de superação destes e de tantos outros desafios dentro
do espaço escolar torna-se cada vez mais imprescindível.
Segundo Freire (2000, p.73), “o professor autoritário, [...] o mal-amado,
sempre com raiva do mundo e das pessoas, (...) frio, burocrático, racionalista,
nenhum desses passa pelos alunos sem deixar sua marca”. A capacidade e a
iniciativa de auto-avaliar-se, de mudar e de investir energias no cultivo da
‘amorosidade’ é o que ‘faz’ a diferença. É o que realmente forma e suscita
crescimento. É o ‘segredo’ de uma escola em relação a tantas outras. É o motivo
pelo qual um pedagogo é preterido a qualquer outro que faz parte do corpo docente
de uma mesma instituição de ensino.
Segundo Delors (1999, p. 52), “a educação não pode contentar-se com
reunir pessoas, fazendo-as aderir a valores comuns forjados no passado. Deve,
também, responder à questão: viver juntos, com que finalidades, para fazer o quê?”.
Não é preciso aqui apresentar grandes apologias sobre os novos horizontes que a
educação passou a ter com a chegada do século XXI. Dialogar e atuar em harmonia
com os demais profissionais da escola é condição para que o trabalho de orientação
educacional e de supervisão escolar obtenha êxito ‘dentro’ e ‘fora’ da escola,
principalmente no que diz respeito à solidariedade e ao espírito cívico.
Nome: Laís de Moraes Couto / 14112080349
Fonte: http://www.pucpr.br/eventos/educere/educere2005/anaisEvento/documentos/com/TCCI040.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário