quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Assédio Moral nas Instituições de Ensino

O assédio moral, ilícito por muitas vezes silencioso, com conseqüências desastrosas para o vitimizado e para a sociedade, é tão antigo quanto o próprio Homem. Encontra-se presente em todos os grupos sociais. 
O assédio moral traz como pano de fundo uma das questões mais cruciais nos dias de hoje: a ética. Vivemos uma crise ética que de semboca na quebra dos Direitos Fundamentais da pessoa humana, como a lesão à dignidade.É necessário buscar a justiça onde quer que esteja. A humanidade clama por ela, pela moralidade e pela ética. A dor da humilhação provocada pelo assédio moral, fere a dignidade do ser humano reduzindo-o a um quase nada.
Marie-France Hirigoyen [19], elucida que "o meio educativo é um dos mais afetados pelas práticas do assédio moral. Contudo, poucos estudos foram feitos a esse respeito, com exceção do realizado em 1998 pela MGEN (Mutuelle généralle de l’Éducation nationale)".
Henrique Carivaldo de Miranda Neto, [20] defendeu sua tese de mestrado em 2002 com o título: Assédio Moral: Constrangimento e humilhação em Instituições de Educação Superior. Partiu do pressuposto de que as Instituições de Educação Superior (IES) constituem-se em ambiente de trabalho. Formulou a "hipótese de que as IES, enquanto ambientes de trabalho são afetadas por situações violentas presentes no contexto laboral, também são palco do assédio moral, onde professores constrangem e humilham alunos, podendo deteriorar a relação estabelecida entre ambos, no contexto pedagógico, influenciando negativamente o desenvolvimento dos processos educacionais".
Consideramos que o assédio moral é um fato gerador de dano moral e como tal é equiparável a outros fatos congêneres identificados no Código Civil, tais como a injúria e a calúnia. É também conseqüência da visão de mundo e de homem que ainda prevalece no inconsciente coletivo, onde não somos iguais enquanto cidadãos e a desigualdade de direitos é considerada natural.
Dentro da nossa concepção é dever do Estado punir e reparar os danos causados pelo assédio moral nas instituições de ensino e é dever da sociedade cuidar para que o Estado cumpra o seu papel garantindo os direitos fundamentais.

Artigo: Assédio moral nas instituições de ensino/ Lidia Pereira / Publicado em . Elaborado em Fonte: Jus Navigandi

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